DECRETO Nº 7.046, DE 31 DE MARÇO DE 2020 - MARANGUAPE/CE

DECRETO Nº 7.046, DE 31 DE MARÇO DE 2020

PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N' 7.040/2020-GAP, DE 17 DE MARÇO DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO Nº 1043/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Maranguape, JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe confere o artigo 95, inciso II, da Lei Orgânica do Municipio,

CONSIDERANDO o previsto nos Decretos Estaduais nºs 33510, de 16 de março de 2020, 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, 33.530, de 28 de março de 2020, e 33532, de 30 de março de 2020, nos quais o Governo do Estado do Ceará decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento da infecção humana e contenção do avanço do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o previsto nos Decretos Municipais nºs 7.040, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 7.043, de 18 de março de 2020, 7044/2020, de 23 de março de 2020, e 7045/2020, de 30 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública, ratifica a necessidade de cumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre as medidas para enfrentamento, prorroga as medidas para contenção da infecção humana pelo novo coronavlrus, e adota outras providências;

CONSIDERANDO que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

CONSIDERANDO o possível aumento, no Municipio de Maranguape e arredores, do número de casos de pessoas suspeitas e/ou infectadas pelo coronavirus;

DECRETA:

Art. 1º - Dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no Município de Maranguape, fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão das seguintes atividades, previstas no art, 2º, do Decreto Municipal nº 7.040, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 7.043, de 18 de março de 2020:

I - eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público;

II - atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas;

III - atividades educacionais presenciais em todas as escolas da rede de ensino pública;

IV - visitação a pacientes internados nas unidades hospitalares do Hospital Municipal Dr. Argeu Gurgel Braga Herbster — HMABH e da Unidade de Pronto Atendimento — UPA de Maranguape, salvo aqueles com diagnóstico positivo ao novo coronavirus, que terão visitação suspensa pelo tempo que a Secretaria Municipal de Saúde julgar neoessário.

§ 1º - O prazo de suspensão das atividades supracitadas tem início no dia 01 de abril de 2020, findando em 30 de abril de 2020.

§ 2º — A suspensão de atividades e de visitações a que se refere este artigo poderá ser novamente prorrogada, mediante prévia avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º — Recomenda-se ao setor privado a adoção das providências a que se refere este artigo, ficando abrangidos, no tocante à prorrogação da suspensão de atividades coletivas, eventos realizados em templos, igrejas ou outras atividades religiosas.

§ 4º - Os eventos esportivos no Municipio de Maranguape somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público.

Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos tenhos previstos em Lei.

Art. 3º - Em caso de descumprimento das normativas deste Decreto, deverá ser oferecida denúncia na Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde, mediante o número (85) 3369-9130, ou no Fale Cidadão da Prefeitura Municipal de Maranguape, por meio do número (85) 98539-8702 (via whatsapp).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE, AOS 31 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2020.

JOÃO PAULO DE CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA
PREFEITO DE MARANGUAPE

Data: 31/03/2020